O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal, instituído e/ou modificado somente pela União.
Ele incide sobre produtos industrializados e os contribuintes são o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador; dependendo de cada caso.
A incidência do IPI sobre os produtos poderá ocorrer em três momentos: desembaraço aduaneiro do produto importado, saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado, arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
As alíquotas utilizadas para o IPI irão variar conforme o produto, podendo o mesmo ser isento de tributos ou, em alguns casos específicos, ter uma alíquota maior que 100%.